Alienação Parental
Consequência Pratica do Ato.
Não há duvida, que todos os temas tratados pelo direito de família apresentam como característica principal a delicadeza. Não é necessário se debruçar em longas horas de estudo para entender os motivos desta característica, tendo em vista que quando há litigio as partes de alguma forma possuem vínculo familiar e porque não dizer afetivo, se não atual em algum momento passado.
De todos os temas trados pelo direito de família, a alienação parental é o mais sensível, pois afeta diretamente o psicológico da criança ou adolescente, resultado de uma atitude praticada por um adulto, que pode ser o genitor ou genitora, ou ainda qualquer outro adulto que tenha a criança ou adolescente sobre a sua guarda, cuidados, vigilância ou que tenha autoridade sobre ela.
A alienação parental se caracteriza quando o adulto exerce ou tenta exercer influencia sobre a criança ou adolescente com a finalidade desqualificar o genitor ou a genitora, impedir o exercício da autoridade na condição paterna ou materna frente a criança ou adolescente, criar embaraços ao ponto de dificultar a convivência da criança ou adolescente com o genitor ou genitora, excluir o genitor ou a genitora de atividades rotineiras da criança, ou adolescente como eventos sociais, assim como omitir informações quanto ao estado de saúde, promover mudança de endereço repentina sem prévio aviso ao genitor ou genitora.
Infelizmente, na prática a maior penalização quem sofre é a criança ou adolescente, uma vez que dependendo da forma que a alienação parental ocorre, os danos psíquicos causados a criança ou adolescente tornam-se irreversíveis ou deixam sequelas para vida toda. Para o adulto que comete atos que caracterizem alienação parental, as sanções são aplicadas apenas por meio do judiciário, depois de invocado por ação judical própria. As medidas punitivas estão previstas na lei 12318/2010 e podem ser; Na forma de advertência, na ampliação da convivência com o genitor alienado, estipulação de multa ao genitor alienador; determinar acompanhamento psicológico e/ou biopsicossocial, determinar a alteração de moradia e guarda ou sua inversão; determinar a fixação cautelar do domicílio da criança ou adolescente; declarar a suspensão da autoridade parental.
Importante frisar, que o objetivo do instituto da alienação parental, antes de mais nada, é preservar o melhor interesse do menor ou adolescente, prestigiando e incentivando o afeto entre filhos e genitores e a tentativa de garantir o direito a uma convivência familiar harmoniosa.